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POSTO MILLENIUM


Publicado em:09/08/2022


Processo nº:8161723-86.2022.8.02.0001 - AUTO POSTO MILLENIUM LTDA

Assunto:ARMAZENAR E COMERCIALIZAR ÓLEO DIESEL B-S10 FORA DAS ESPECIFICAÇÕES DA ANP (Auto de Infração DF nº 553093

Pedidos:

Tornar definitiva a liminar que vier a ser concedida, condenando a requerida na obrigação de não fazer, qual seja, abster-se, doravante, de fornecer combustível (gasolina, álcool ou diesel) fora das especificações de qualidade estabelecidos pela Agência Nacional do Petróleo, sob pena de pagar multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por cada constatação de irregularidade;

Julgar PROCEDENTE o presente pedido, para fins de condenar o réu pelos danos morais coletivos (valor que se pede não seja inferior a R$ 20.000,00 – vinte mil reais) causado à coletividade, com reversão do valor ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, (Caixa Econômica Federal, Agência 2735, Op. 06, Conta 64-8), valor que não se confunde com a multa liminarmente imposta

A inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, VIII do CDC, por se tratar de demanda de proteção ao consumidor, fundamentando-se este pleito tanto na verossimilhança das afirmações quanto na hipossuficiência dos consumidores, segundo os fundamentos já expostos;

Dispensar o pagamento de custas, emolumentos e outros encargos, em face do disposto no art. 18 da Lei 7.347/85 e art. 87 da Lei 8.078/90;

Publicação por Edital em órgão oficial, a fim de que eventuais interessados possam intervir no processo como litiscorsortes (art. 94 do CDC);

Protesta provar o alegado por todas as formas em direito admitidas, a documental, que ora se acosta, e todas aquelas necessárias ao justo convencimento jurídico de V. Exa., não desprezando as provas técnicas.



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